Contribuição sindical:
Permita que o sindicato faça ainda mais por você.
Informamos que as contribuições sindicais dos CIRURGIÕES-DENTISTAS funcionários em regime da CLT ou não, conforme os artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, devem ser descontadas em folha de pagamento e repassadas para o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo até dia 30 de abril. Informamos ainda, que esta categoria é diferenciada e esta enquadrada no artigo 511, § 3º, da CLT, assim sendo, as contribuições dos citados profissionais deverão ser repassadas para este entidade sindical. Cumpre ressaltar, que a falta de recolhimento implicará na aplicação de multas, juros, correção monetária e as demais penalidades imposta na legislação em vigor. Salientamos que após o referido pagamento, a fim de que o profissional não seja incluso na divida ativa causando transtornos desnecessários, favor nos encaminhar relação dos profissionais e os respectivos descontos através do fax: (11) 3106-9364 ou e.mail: soesp@soesp.org.br Para demais informações e esclarecimentos, solicitamos entrar em contato através do telefone (11) 3107-7567.
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